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(DOC. VP 103.1674.7492.9400)

STJ. Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Sentença. Recurso. Duplo grau de jurisdição. Reexame necessário. Dispensa. Aplicação da norma contida no § 1º do Lei Complementar 76/1993, art. 13.

«O § 1º do Lei Complementar 76/1993, art. 13, norma especial em relação àquela prevista no Lei 4.504/1964, art. 118 (Estatuto da Terra), sujeita ao duplo grau de jurisdição somente a sentença que condenar o expropriante em quantia superior a cinqüenta por cento sobre o valor oferecido na inicial, situação que não se enquadra na hipótese dos presentes autos. Ademais, ainda que assim não fosse, o Tribunal de origem, por força de recurso voluntário interposto pela autarquia expropr

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