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(DOC. VP 103.1674.7492.8500)

TRT2. Trabalhador doméstico. Multa do art. 477. Inaplicabilidade. CLT, art. 7º, «a».

«Não se aplicam ao trabalhador doméstico as disposições do CLT, art. 477, por força do que dispõe, e expressamente, o art. 7º, «a», do mesmo estatuto.»

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