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(DOC. VP 103.1674.7492.4200)

STJ. Crime contra a honra. Deputado estadual. Imunidade material. Queixa. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 53, «caput».

«Incide, «in casu», a inviolabilidade prevista na Lex Maxima, «ex vi», do art 53, «caput», pois o paciente, Deputado Estadual, não pode ser submetido a processo penal pela prática de crime contra a honra, uma vez que a conduta a ele atribuída consubstanciou-se em manifestações relacionadas à sua atuação parlamentar. Reconhecido esse liame entre as declarações proferidas, de um lado, e a relação com o exercício do munus público decorrente da atividade parlamentar, de outro, i

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