(DOC. VP 103.1674.7492.2400)
STJ. Recurso especial. Multa diária cominatória fixada nas instâncias ordinárias. Revisão no STJ. Impossibilidade. Necessidade de reexame de prova. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A multa diária fixada pelas instâncias ordinárias, com base nas provas e na gravidade da situação, não pode ser revista em recurso especial.»
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