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(DOC. VP 103.1674.7492.1700)

STJ. Hermenêutica. Lei. Aplicação. Obrigatoriedade até a declaração de inconstitucionalidade. CF/88, art. 97. CPC/1973, art. 480.

««Os órgãos fracionários dos tribunais somente podem deixar de aplicar a lei (ainda que a considerem 'desprovida de razoabilidade') se a sua inconstitucionalidade for declarada pelo Pleno ou pelo órgão especial, nos termos do art. 97 da CF» (REsp 642.198/RS, Rel. Min. Teori Zavascki).»

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