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(DOC. VP 103.1674.7491.8500)

TRT2. Mandado de segurança. Prova. Documento essencial. Autênticação. Necessidade. Ausência. Extinção do processo. CPC/1973, art. 830. CPC/1973, art. 384.

«Tratando-se de documentos essenciais ao julgamento da mandado de segurança, as cópias do ato impugnado e as peças correspondentes às provas produzidas, a sustentar a pretensão, devem vir para os autos devidamente autenticadas, a teor do disposto nos arts. 830, da CLT e 384, do CPC/1973. A falta de autenticação gera conseqüência idêntica à da inexistência desses documentos nos autos, impedindo a apreciação do mérito da postulação. Segurança que se extingue sem resolução do m

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