(DOC. VP 103.1674.7491.5600)
STJ. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Contribuição social. Alcance da Súmula 239/STF. Coisa julgada. Violação. CPC/1973, art. 471, I. Inexistência de violação. Precedentes do STJ. Lei 7.689/88. Lei 7.787/89. Lei 7.856/89, art. 2º. Lei 8.034/90, art. 2º. Lei Complementar 70/91, art. 11. Lei 8.383/91, arts. 10, 44, 79 e 89. Lei 8.541/1992, art. 38 e Lei 8.541/1992, art. 39.
«A Súmula 239/STF, segundo a qual «decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício, não faz coisa julgada em relação aos posteriores», aplica-se tão-somente no plano do direito tributário formal porque são independentes os lançamentos em cada exercício financeiro. Não se aplica, entretanto, se a decisão tratou da relação de direito material, declarando a inexistência de relação jurídico-tributária. A coisa julgada afastando a cobrança do tr
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