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(DOC. VP 103.1674.7491.5200)

STJ. Responsabilidade civil. Sentença condenatória genérica. Reparação de dano. Liquidação por artigos incabível. Ausência de fato novo. Liquidação por arbitramento. CPC/1973, art. 603 e CPC/1973, art. 608.

««In casu», não há fato novo, já que o fato alegado pela ora agravante são os encargos financeiros assumidos pelo recorrido diante do atraso na liberação dos recursos decorrentes do contrato de mútuo. Em verdade, tais fatos foram efetivamente objeto de cognição pela sentença liquidanda, escapando, pois, ao conceito de fato novo. «Considera-se fato novo todo fato constitutivo do direito do autor, não considerado na sentença genérica mas integrante do contexto gerador da obriga

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