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(DOC. VP 103.1674.7491.4900)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Exame laboratorial HIV - AIDS. Falso positivo. Dever de informar o paciente sobre a possibilidade do resultado não ser conclusivo. Responsabilidade do laboratório. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Negligente o laboratório, displicente sua conduta, sendo responsável pela ausência de informação suficiente e adequada ao paciente do resultado de sua sorologia anti-HIV, ressalvando inclusive a possibilidade do resultado se mostrar equivocado, bem como de realizar novos exames, uma vez ciente de que o exame realizado não era conclusivo. A revisão do valor da indenização por dano moral só ocorre nos casos de valores excessivos ou irrisórios. «In casu», se mostra excessiva a quanti

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