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(DOC. VP 103.1674.7490.8300)

STJ. Seguridade social. Tributário. PIS. COFINS. Embargos de divergência em recurso especial. Valores recebidos por administração de shopping center a título do denominado «aluguel percentual». Tributação em razão de PIS e COFINS. Possibilidade. Caracterização de dissenso pretoriano. Acórdão paradigma que examina situação semelhante a versada nos autos. Embargos de divergência acolhidos. Precedentes do STJ. Lei 9.718/98, arts. 2º e 3º.

«Em exame embargos de divergência manejados pela Fazenda Nacional, em oposição a acórdão que, ao apreciar o recurso especial adotou exegese segundo a qual, sobre o valor de aluguel percentual pago pelos lojistas à administração de shopping center, não há possibilidade de tributação em razão do PIS e da COFINS. Na decisão que admitiu o apelo, a controvérsia mereceu o resumo seguinte: «A Fazenda Nacional, em sede de Embargos de Divergência, alega (fls. 407/40

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