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(DOC. VP 103.1674.7490.6800)

TRT2. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. CIPA. Reintegração. Demora no ajuizamento da ação. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».

«A garantia de emprego do representante dos empregados da CIPA visa a proteger seu mandato, para o bom cumprimento de sua função. No caso de dispensa, o empregado deve buscar seu retorno imediato, propondo a ação judicial em prazo que viabilize a reintegração. Não se trata de discutir o prazo legal para o ingresso da ação e sim o interesse no retorno ao trabalho e no cumprimento do mandato. A demora no ingresso da ação revela a intenção do empregado de receber salários do período

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