(DOC. VP 103.1674.7490.4900)
STJ. Reclamação. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança. Concessão pela corte «a quo». Decisão cassada por órgão do próprio tribunal. Alegada usurpação de competência do STJ. Descabimento. Improcedência do pedido. CF/88, art. 105, I, «f» e II, «b».
«O primeiro juízo de admissibilidade no Recurso Ordinário em Mandado de segurança, exercido na instância inferior, é realizado em competência própria, e não delegada, razão por que sua revogação por órgão do próprio Tribunal não afronta qualquer decisão do STJ, não sendo passível de Reclamação. O Tribunal «a quo», quando do julgamento de medida cautelar que visa emprestar efeito suspensivo a RMS ainda não admitido, exerce competência própria e não competência delegada
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