(DOC. VP 103.1674.7490.4300)
STJ. Pena. Execução penal. Fuga de preso. Regressão de regime. Falta grave. Sanção disciplinar. Prescrição. Inocorrência. Precedentes do STJ. CP, art. 109. Lei 7.210/85, art. 50, II.
«Diante da inexistência de legislação específica quanto ao prazo prescricional para a aplicação de sanção disciplinar, deve-se utilizar o disposto no CP, art. 109, levando-se em consideração o menor lapso prescricional previsto, qual seja, dois anos. Ademais, em se tratando de fuga de preso, o início da contagem do prazo prescricional somente é iniciado com a sua recaptura, tendo em vista tratar-se de infração permanente. Na presente hipótese, não se vislumbra, até a presente d
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