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(DOC. VP 103.1674.7490.4200)

STJ. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Veículo automotor. Culpa exclusiva da vítima. Absolvição. Motorista com 0,06 miligramas de álcool acima do permitido. Irrelevância na hipótese. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 7/STJ. CTB, art. 302 e CTB, art. 306.

«... Por fim, cabe ressaltar que o argumento no sentido de que o recorrido obrou com imprudência pelo fato de dirigir alcoolizado (0,06 miligramas acima do permitido), de forma alguma infirma, ao menos no caso em tela, a culpa exclusiva da vítima. Este fato, quando muito, poderia, em princípio, caracterizar o delito do CTB, art. 306. Todavia, tal não foi postulado pelo recorrente, além de não haver sido prequestionada (o e. Tribunal «a quo» em nenhum momento discorreu acerca da incidên

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