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(DOC. VP 103.1674.7490.1700)

STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Indeferimento. Pressupostos. Inocorrência. Efeito suspensivo a recurso especial. Juízo de admissibilidade pelo Tribunal «a quo». Ausência. Usurpação de competência. Inadmissibilidade. Agravo regimental. «Fumus boni iuris» e «periculum in mora». Inocorrência. Incidência das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 800, parágrafo único. Lei 8.038/90, art. 26. RISTJ, art. 288.

«O colendo STJ compartilha da orientação pacificada pelo Pretório Excelso, exigindo o exame de admissibilidade recursal pela Corte Estadual para conhecer de medida cautelar objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial interposto. A competência para análise de tal pedido cautelar no período entre a interposição do recurso e a prolação do juízo de admissibilidade é do Presidente do Tribunal «a quo» e não das Cortes Superiores. Incidência das Súmula 634/STF e S

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