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(DOC. VP 103.1674.7490.1300)

STJ. Protesto cambial. Direito cambiário. Duplicata. Endosso. Protesto necessário. Decreto 2.044/1908, art. 32.

«O protesto do título endossado é necessário, porque «o portador que não tira, em tempo útil e de forma regular, o instrumento do protesto da letra, perde o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.» (Decreto 2.044/1908, art. 32).»

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