(DOC. VP 103.1674.7489.6700)
TRT2. Seguridade social. Estabilidade provisória. Doença profissional. Ausência de nexo causal entre a moléstia e as atividades desenvolvidas pela empregada. Estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 não assegurada.
«Em se tratando de doença profissional, o afastamento previdenciário não é condição indispensável, pois ao contrário do acidente de trabalho, que é fato imediato, aquela pode surgir de forma progressiva, de molde a impossibilitar seu diagnóstico durante a relação de emprego. A despeito disso, é imprescindível a prova do nexo causal entre a doença e as atividades desempenhadas na ré, encargo do qual não se desincumbiu a reclamante. Direito à estabilidade rejeitado.»
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