(DOC. VP 103.1674.7489.3400)
STJ. Ação penal. Poder investigatório do Ministério Público. Legalidade. Prova ilícita. Inocorrência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 144. Lei Complementar 75/93, art. 8º, II e IV, e § 2º.
«O respeito aos bens jurídicos protegidos pela norma penal é, primariamente, interesse de toda a coletividade, sendo manifesta a legitimidade do Poder do Estado para a imposição da resposta penal, cuja efetividade atende a uma necessidade social. Esta, a razão pela qual a ação penal é pública e atribuída ao Ministério Público, como uma de suas causas de existência. Deve a autoridade policial agir de ofício. Qualquer do povo pode prender em flagrante. É dever de toda e qualquer
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