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(DOC. VP 103.1674.7489.2600)

STJ. Seguridade social. Assistência social. Entidade beneficente. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Renovação periódica. Constitucionalidade. Precedente di STF. CF/88, arts. 146, II e 195, § 7º. Lei 8.212/91, art. 55, II.

«Deveras, apreciando a questão do cognominado CEBAS, decidiu o Eg. STF que «sendo o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos mero reconhecimento, pelo Poder Público, do preenchimento das condições de constituição e funcionamento, que devem ser atendidas para que a entidade receba o benefício constitucional, não ofende os arts. 146, II, e 195, § 7º, da Constituição Federal a exigência de emissão e renovação periódica prevista no Lei 8.212/1991, art. 55, II» (RE-AgR 42881

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