(DOC. VP 103.1674.7488.8500)
STJ. Ação rescisória. Súmula de tribunal. Violação literal de lei. Inexistência. CPC/1973, art. 485, V.
««A ofensa a enunciado de súmula de tribunal não enseja rescisória, pois os verbetes não têm força normativa em nosso Direito». (SOUZA , Bernardo Pimentel. Introdução aos recursos cíveis e à ação rescisória. 2. ed. rev. ampl. E atualizada. - Belo Horizonte: Mazza Edições, 2001. 624 p.).»
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