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(DOC. VP 103.1674.7488.5600)

TRT2. Competência. Prescrição. Devido processo legal. Deslocamento da competência da Justiça Estadual Comum para a Justiça do Trabalho. Regras. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«O deslocamento da competência da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho não tem o condão de reduzir os prazos prescricionais. Se a ação foi proposta perante o foro cível, mediante o seguimento das prescrições adjetivas próprias, entre as quais a prescrição vintenária, sendo remetidos os autos a esta Especializada por força de alterações legais, receber os autos com os olhos postos na prescrição bienal ou qüinqüenal, apenas para declarar o corte, representa desprestígio

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