(DOC. VP 103.1674.7488.4100)
STF. Seguridade social. Servidor público. Pensão por morte: servidores da Câmara dos Deputados falecidos quando vinculados ao Estado por relação trabalhista. CF/88, art. 40, § 5º. Não incidência.
«O CF/88, art. 40, § 5º, ao estabelecer que o «benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido», embora não faça distinção entre pensões concedidas antes e pensões concedidas após o advento da Carta de 1988 - conforme se decidiu no julgamento do MS 21.521 (Velloso, DJ 06/08/93 -, só alude às pensões estatutárias, isto é, às pensões instituídas por servidor público: não beneficia, assim, ao servidor falecido ante
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