(DOC. VP 103.1674.7488.1700)
STJ. Fraude à execução. Alienação de imóvel após o ajuizamento da execução. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593.
« A jurisprudência sedimentada deste Tribunal é de que não basta para caracterizar fraude à execução o ajuizamento da execução contra o alienante, exigindo-se que haja penhora registrada ou ao menos citação na execução.»
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