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(DOC. VP 103.1674.7487.7600)

TRT2. Recurso ordinário. Reforma da sentença. Julgamento dos demais pedidos. Possibilidade. CPC/1973, art. 515, § 3º. Exegese.

«OCPC/1973, art. 515, § 3ºpermite o exame da matéria pelo tribunal na hipótese em que há extinção do processo, sem julgamento do mérito, o que, a contrario sensu, também permite, e com maior razão ainda, o exame da matéria quando há julgamento do mérito em primeiro grau - como é o caso. Aliás, a lei só não diz isso expressamente porque essa é a conseqüência natural do recurso: reexame do que foi decidido. Aqui, o mérito foi decidido em primeiro grau e o reexame, em função

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