(DOC. VP 103.1674.7487.7500)
TRT2. Prova pericial. Perito. Responsabilidade. CPC/1973, art. 146 e CPC/1973, art. 342.
«O Auxiliar exerce munus público, assumindo a responsabilidade de prestar informações verídicas. Responde pelos prejuízos que causar à parte, ficando inabilitado por dois anos e incorrendo na sanção do CPC/1973, art. 342. Assim, há presunção de veracidade.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote