(DOC. VP 103.1674.7487.0300)
TRT2. Salário. Vendedor. Comissão. Redução de percentual e da remuneração. Contrato de trabalho. Cláusula contratual prejudicial. CLT, art. 468.
«A alteração de condições de vendas e dos percentuais de comissões que redundam na redução da remuneração do empregado é vedada, por força do princípio da irredutibilidade salarial, consubstanciado no CLT, art. 468, de forma que se impõe a correspondente reparação. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento.»
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