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(DOC. VP 103.1674.7486.9700)

TRT2. Salário. Bônus. Gratificação extraordinária eventual. Gerente bancário. Natureza salarial não reconhecida. CLT, art. 457.

«O pagamento de bônus de valor variável, condicionado ao cumprimento de metas e mediante autorização discricionária da diretoria não cria, para o gerente bancário, o direito à integração da verba na remuneração, nem a garantia de recebimento da mesma importância. A gratificação extraordinária, paga por liberalidade do empregador, que o faz de forma esporádica, segundo diretrizes próprias, independentemente do nome que lhe seja atribuído, não tem natureza salarial.»

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