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(DOC. VP 103.1674.7486.7300)

STJ. Pena. Execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação. Impossibilidade. Precedentes do STF e STJ. Lei 7.210/84, art. 147.

«Em sendo a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito, a sua execução depende do trânsito em julgado do «decisum» condenatório, «ex vi» do art. 147 da Lei de Execuções Penais.»

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