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(DOC. VP 103.1674.7485.8900)

STJ. Juizado especial criminal. Recurso contra decisão de primeiro grau. Competência recursal do órgão de segundo grau ao qual o juízo sentenciante está vinculado, ainda que para possível anulação dos atos decisórios de 1º grau. Lei 9.099/95, art. 82, «caput».

«Nos termos do Lei 9.099/1995, art. 82, «caput», compete à Turma Recursal reapreciar a sentença proferida por juiz especial de 1º grau. Conflito conhecido para declarar a competência da Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul, ora suscitante, para a apreciação do recurso interposto, ainda que para, eventualmente, anular os atos decisórios proferidos pelo Juízo sujeito à sua jurisdição e determinar a remessa dos autos ao juízo competente.»

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