(DOC. VP 103.1674.7483.5200)
STJ. Execução fiscal. Seguridade social. INSS. Responsabilidade subsidiária. Redirecionamento da execução para sócios obstado na instância ordinária. Nome do sócio constante da CDA. Possibilidade de sua responsabilização. Ônus da prova do sócio. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, arts. 2º, § 5º, I e IV e 3º. CTN, art. 135, III e CTN, art. 202.
«Executivo fiscal movido pelo INSS em face da empresa, constando ainda da CDA o nome dos sócios. Nesta hipótese, recai o ônus da prova de que não agiu com violação de lei, do estatuto ou do contrato social, ou da inexistência de irregularidade na dissolução ou falência, ao sócio, tendo em vista a presunção de liquidez e certeza de que é dotada a CDA. Inteligência do CTN, art. 135, III, bem como dos arts. 2º, § 5º, I e IV; e 3º, da Lei 6.830/80, c/c CTN, art. 202.»
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