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(DOC. VP 103.1674.7483.2400)

STJ. Prova testemunhal. Número de testemunhas. Limite máximo de 8 (oito) testemunha para cada fato imputado ao acusado. Respeito ao postulado da ampla defesa e da verdade material. CPP, art. 398. CF/88, art. 5º, LV.

«O limite máximo de 8 (oito) testemunhas descrito no CPP, art. 398, deve ser interpretado em consonância com a norma constitucional que garante a ampla defesa no processo penal (CF/88, art. 5º, LV). Para cada fato delituoso imputado ao acusado, não só a defesa, mas também a acusação, poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas, levando em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Ordem concedida para garantir a oitiva das testemunhas arroladas pelo paciente (fls. 106/107).�

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