(DOC. VP 103.1674.7483.1200)
STJ. Juizado especial criminal. Competência. Tóxicos. Uso de entorpecentes. Ampliação do rol dos delitos de menor potencial ofensivo. Lei 9.099/95, art. 61. derrogado pelo parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º. Lei 6.368/76, art. 16.
«Com o advento da Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Criminais na Justiça Federal, por meio de seu art. 2º, parágrafo único, ampliou-se o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, por via da elevação da pena máxima abstratamente cominada ao delito, nada se falando a respeito das exceções previstas no Lei 9.099/1995, art. 61. Desse modo, devem ser considerados delitos de menor potencial ofensivo, para efeito do Lei 9.099/1995, art. 61, aqueles a que a lei comine pen
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote