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(DOC. VP 103.1674.7483.0300)

STF. «Habeas corpus». Ampla defesa. Julgamento pelo STJ. Data da sessão. Advogado. Intimação do patrono. Necessidade. Requerimento escrito de sustentação oral. Precedentes do STF. Súmula 431/STF. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 647 e CPP, art. 664.

«Julgamento realizado sem comunicação prévia, nem relacionamento entre os feitos que seriam julgados no dia. Cerceamento de defesa. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para pronunciá-la. Aplicação do CF/88, art. 5º, LV. Requerida intimação ou ciência prévia para tanto, deve ser garantido à defesa, sob pena de nulidade, o exercício do ônus de comparecer à sessão de julgamento de «habeas corpus» e expor oralmente as razões da impetração.»

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