(DOC. VP 103.1674.7482.5600)
STJ. Consumidor. Recurso especial. Produção de prova. Inversão do ônus da prova. Inexistência de automaticidade. Necessidade de apreciação pelo Juiz. Revisão de tais requisitos importa em reexame fático-probatório. Impossibilidade no especial. Súmula 7/STJ. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Em se tratando de produção de provas, a inversão, em caso de relação de consumo, não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência, conforme estabelece o art. 6, VIII, do referido diploma legal. Configurados tais requisitos, rever tal apreciação é inviável em face da Súmula 7/STJ.»
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