(DOC. VP 103.1674.7482.5100)
STJ. Competência. Execução fiscal. Custas processuais oriundas da Justiça do Trabalho. Inscrição da dívida pela Fazenda Nacional. Executivo da União. Julgamento pela Justiça Federal. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 109, I e 114.
«Custas processuais oriundas de processo que tramitou junto à Justiça do Trabalho e que foram inscritas na dívida ativa pela Fazenda Nacional. Apesar da origem do débito, o título não perde a característica de executivo fiscal da União. A modificação, pela Emenda Constitucional 45/2004, do art. 114 da CF não altera a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito.»
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