(DOC. VP 103.1674.7481.5500)
STJ. Execução fiscal. Suspensão da execução. Impossibilidade. Busca dos co-devedores. Falência. Dissolução regular da pessoa jurídica por meio de processo falimentar. Lei 6.830/80, art. 40. CTN, art. 135.
«O Lei 6.830/1980, art. 40 é taxativo ao admitir a suspensão da execução para localização dos co-devedores pela dívida tributária; e na ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora. «In casu», a executada foi dissolvida regularmente por processo falimentar encerrado, sem que houvesse quitação total da dívida, razão pela qual carece o fisco de interesse processual de agir para a satisfação débito tributário. Inocorrentes quaisquer das situações previstas no CTN, a
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