Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7481.4800)

STJ. Competência. Eleitoral. Retificação de dado cadastral de eleitor. Justificação judicial. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CE, arts. 44, IV e 46, § 4º. Lei 7.444/85, arts. 4º e 9º. CPC/1973, art. 861, e ss.

«Da leitura da Lei 4.737/1965 (arts. 44, IV e 46, § 4º) c/c a Lei 7.444/1985 (arts. 4º e 9º) e Resolução 21.538/2003 (art. 79), conclui-se que a administração e utilização do Cadastro Eleitoral cabe à Justiça Eleitoral, de forma que sua alteração pode ser feita administrativamente. Entretanto, em face do advento do Provimento 09/2001 da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, que determinou que os Juízes Eleitorais se abstivessem de examinar pedidos de revisão de dados cada

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote