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(DOC. VP 103.1674.7481.1000)

STJ. Tributário. Seguridade social. COFINS. Cooperativa de crédito. Isenção reconhecida. Lei Complementar 70/91, art. 6º, I. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 23, II, «a». Lei 5.764/71, art. 79.

«No campo da exação tributária com relação às cooperativas a aferição da incidência do tributo impõe distinguir os atos cooperativos através dos quais a entidade atinge os seus fins e os atos não cooperativos; estes extrapolantes das finalidades institucionais e geradores de tributação; diferentemente do que ocorre com os primeiros. Precedentes jurisprudenciais. A cooperativa prestando serviços a seus associados, sem interesse negocial, ou fim lucrativo, goza de completa isençã

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