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(DOC. VP 103.1674.7480.9700)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas acrescidas às obrigatórias. Liberalidade do empregador. Incidência do imposto de renda. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, V

«As verbas pagas por liberalidade do empregador, quando da rescisão do contrato de trabalho, implicam em acréscimo patrimonial, porquanto não possuem natureza de indenização, ocorrendo a incidência do imposto de renda, por estar caracterizada a hipótese do CTN, art. 43. Precedentes: REsp 819.226/SP, de minha relatoria, DJ de 04/05/06 e REsp 644.840/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 01/07/2005.»

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