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(DOC. VP 103.1674.7480.7900)

STJ. Ação penal. Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita previdenciária. Hermenêutica. Início da «persecutio criminis in iudicio» antes da entrada em vigor da lei que instituiu o REFIS. Lei penal. Aplicação retroativa do Lei 9.964/2000, art. 15. Possibilidade. Precedentes do STJ. CP, art. 168-A. CF/88, art. 5º, XL.

«Nos termos do CF/88, art. 5º, XL é de se aplicar o Lei 9.964/2000, art. 15 retroativamente às hipóteses em que a adesão ao REFIS se deu após o recebimento da denúncia, mas a persecutio criminis «in» iudicio teve início antes da entrada em vigor da lei instituidora do referido programa (Precedentes do STJ e STF).»

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