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(DOC. VP 103.1674.7480.7100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Conflito negativo de competência. Ação previdenciária. Revisão de benefício. Ação ajuizada na Justiça Estadual Comum em data anterior à instalação do juizado Especial Federal. Incidência do Lei 10.259/2001, art. 25. Precedentes do STJ. Julgamento pela Justiça Estadual Comum.

«A 3ª Seção do STJ entendeu ser da Justiça Estadual a competência para o julgamento das ações ajuizadas em data anterior à instalação do Juizado Especial Federal, a teor do disposto no Lei 10.259/2001, art. 25, o qual estabelece, expressamente, que tais demandas não serão remetidas aos referidos Juizados Especiais. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Única de Monte Santo de Minas.»

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