(DOC. VP 103.1674.7480.5800)
STJ. Juiz. Princípio da identidade física. Transferência do Juiz para outra Vara. Sentença proferida pelo Juíz substituto. Inexistência de nulidade. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 132.
«... O segundo ponto do especial diz com o CPC/1973, art. 132. Aqui o óbice foi superado porque a Juíza foi designada como cooperadora e o Juiz que presidiu a audiência foi transferido para outra Vara na mesma Comarca. A nossa jurisprudência tem abrandado o princípio da identidade física do Juiz, admitindo a prolação de sentença pelo substituto até mesmo em caso de férias (REsp 262.631/RS, Quarta Turma, Relator o Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ de 20/8/01). Na nossa Turma, há
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