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(DOC. VP 103.1674.7480.4900)

STJ. Depósito judicial. Correção monetária. Remuneração devida pelo mesmo índice da caderneta de poupança, quando efetuados na vigência da Lei 9.289, a partir de julho/96. Precedentes do STJ. Lei 9.289/96, art. 11, § 1º. Decreto-lei 1.737/79.

«Os depósitos judiciais efetuados a partir de julho de 1996 são regidos, no tocante à correção monetária, pelo Lei 9.289/1996, art. 11, § 1º. A fortiori, qualquer conta aberta anteriormente a essa data, («tempus regit actum») rege-se pelo Decreto-lei 1.737/79, incidindo a correção monetária aplicável aos créditos tributários. Precedentes: REsp 787.200 - BA, Rel.: Min. JOSÉ DELGADO, 1ª T. DJ de 22/05/2006 e REsp 460.361 - SC, desta relatoria, 1ª T. DJ de 19/05/2003.»

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