(DOC. VP 103.1674.7479.7500)
STJ. Responsabilidade civil. Transporte ferroviário. Pingente. Culpa concorrente. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. Decreto 2.681/1912, art. 17, § 2º.
«É dever da transportadora preservar a integridade física do passageiro e transportá-lo com segurança até o seu destino. A responsabilidade da companhia de transporte ferroviário não é excluída por viajar a vítima como «pingente», podendo ser atenuada se demonstrada a culpa concorrente.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote