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(DOC. VP 103.1674.7479.6000)

STJ. Menor. Administrativo. Secretário municipal. Descumprimento de determinação do Conselho Tutelar. ECA, art. 249. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ.

«Deve ser considerada inepta a autuação lavrada com esteio no ECA, art. 249, contra o Secretário Municipal da Educação que descumpriu a ordem para disponibilizar vagas em creche e pré-escola para duas crianças. O ECA, art. 249 tem como destinatários os pais, tutores e guardiões que descumprirem determinação do juiz ou do Conselho Tutelar, referente ao exercício do pátrio poder. Precedente: REsp 767.089/SC, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, julgado em 15/09/2005.»

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