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(DOC. VP 103.1674.7479.0600)

STJ. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Pena. Pena-base no mínimo legal. Reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor acima do mínimo. Desproporcionalidade. Precedentes do STJ. CTB, art. 293 e CTB, art. 302. CP, art. 59.

«Em respeito ao princípio da proporcionalidade, reconhecidas como favoráveis as circunstâncias do CP, art. 59, tanto que a pena pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor foi fixada no piso legal, a pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor deve, também, ser fixada em seu mínimo.»

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