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(DOC. VP 103.1674.7478.9600)

STJ. Recurso. Decisão monocrática do relator. Jurisprudência dominante. Suficiência. CPC/1973, art. 557, § 1º.

«Para fins de aplicação da regra prevista no art. 557, § 1º-A, do CPC/1973, não é indispensável que a decisão recorrida esteja em confronto com súmula de Tribunal Superior, bastando a existência de jurisprudência dominante.»

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