(DOC. VP 103.1674.7478.9300)
STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Fato novo. Inaplicabilidade. Súmula 258/STJ. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/90, art. 29.
«Hipótese em que o embargante pretende que seja aplicado o entendimento consolidado na Súmula 258/STJ, que ocorreu em data posterior ao julgamento de seu recurso especial, ante o disposto no CPC/1973, art. 462. A aplicação do CPC/1973, art. 462, em sede de embargos de divergência revela-se incabível haja vista que referido recurso não se constitui em instrumento processual cabível para fins de rediscussão da matéria julgada no apelo extremo, haja vista que visam, tão-somente, pacific
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