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(DOC. VP 103.1674.7478.5500)

STJ. Administrativo. Fundamentação. Servidor público. Nomeação. Anulação. Falta de motivação do ato administrativo. Não observância do devido processo legal. CF/88, art. 5º, LIV.

«É nulo o ato administrativo que, sem ostentar a necessária motivação, invalida nomeação de candidato aprovado em concurso público. Conforme entendimento firmado pelo STF, «tratando-se de ato administrativo cuja formalização haja repercutido no campo de interesses individuais, a anulação não prescinde da observância do contraditório, ou seja, da instauração de processo administrativo que enseje a audição daqueles que terão modificada situação já alcançada» (RE 199.733/M

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