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(DOC. VP 103.1674.7478.4600)

TRT2. Revelia. Confissão ficta. Matéria unicamente de direito. Efeitos. Devido processo legal. Inexistência de desobediência na hipótese. CPC/1973, art. 319. CF/88, art. 5º, LIV.

«O instituto da revelia não assume a feição de reconhecer inexoravelmente os fatos expostos na exordial como verdades irrestritas, especialmente se a matéria trazida a juízo é exclusivamente de direito. É que, no cumprimento do oficio jurisdicional, e na busca da verdade real, o juiz deve proferir suas decisões relevando a teoria da tridimensionalidade, consagrada por Miguel Reale. «In casu», em sendo plenamente de direito o objeto da pretensão exordial, pode vir a ser indeferido, me

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